Os Açores são constituídos por nove ilhas: Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

Cada ilha é constituída por um ou mais concelhos, sendo cada concelho formado por freguesias, conhecidas pelo nome administrativo ou pelo orago. Antes de 31 de Março de 1911, a maior parte dos indivíduos era registada pela Igreja Católica (depois da Revolução Liberal foi criado o Registo Civil para os não católicos, mas o número de indivíduos abrangidos por este organismo é diminuto). É necessário conhecer a freguesia onde ocorreu o acto administrativo, a fim de prosseguir a pesquisa.

Com a criação dos Arquivos nos ex-distritos de Ponta Delgada (Ilhas de Santa Maria e São Miguel – Decreto Lei nr. 20484 de 27 de Junho de 1931), Angra do Heroísmo (Ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge – Decreto Lei nr. 36842 de 20 de Abril de 1948) e Horta (Ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo – Decreto Lei nr. 46350, de 22 de Maio de 1965), foram recolhidos paroquiais existentes nas paróquias. Note-se que os Registos Civis de cada concelho guardam os registos paroquiais por um período de 100 anos, após os quais, e de cinco em cinco anos, são incorporados nos Arquivos Regionais correspondentes (Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada). Em 2011 incorporar-se-ão os registos paroquiais de 1906 a 1910.

A documentação produzida por instituições públicas (tribunais, notários, registo civil) é incorporada nos prazos legais, no Arquivo Regional Correspondente.


Para iniciar a pesquisa genealógica é fundamental recolher informações junto de familiares: nomes, datas, locais, histórias, fotografias…

Depois desta recolha, deverá dirigir-se ao Registo Civil correspondente, ou Arquivo Regional, onde poderá efectuar as pesquisas conducentes à descoberta dos antepassados.

Os documentos base para a pesquisa genealógica são:

•  assentos de baptismo
•  assentos de casamento
•  assentos de óbito

Estes documentos foram alterados, ao longo dos séculos, na sua redacção e na informação veiculada. Podemos estabelecer três momentos distintos: o primeiro, que vai desde o séc. XVI até finais do séc. XVII; o segundo, desde finais do séc, XVII até 30 de Junho de 1860; e o terceiro momento, de 1 de Julho de 1860 até 31 de Março de 1911. A partir de 1 de Abril de 1911, o Registo Civil foi generalizado a toda a população portuguesa.

NOTA: O carregamento da documentação respeitante ao inventário genealógico encontra-se na fase inicial. Se necessitar de esclarecimentos ou informação adicional, não hesite em contactar-nos: drac.cca@azores.gov.pt

Nos postos de consulta presencial do Centro de Conhecimento dos Açores poderá aceder à totalidade da documentação que se encontra digitalizada e que ainda não está carregada no site do CCA ou que, por protecção de dados, não poderá ser disponibilizada online.

 

 
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- Introdução
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- Fontes de Pesquisa
- Dispensas de Matrimónio
- Processos De Genere
- Manuscritos Genealógicos
- Registos Paroquiais
- Passaportes

Reconstituir memórias que conduzam a um melhor conhecimento do arquipélago dos Açores, através da partilha de informações, é o objectivo primordial do Centro de Conhecimento dos Açores. Consigo, poderemos partir à descoberta de origens e elementos que complementem dados históricos, através de documentos, imagens ou registos fonográficos.